Como montar um calendário escolar?
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O Calendário Escolar é um dos documentos que pelo menos todo início de ano, junto com a nova turma que se inicia, deve ser elaborado e entregue á Diretoria/Núcleo de Ensino da sua região.

O calendário é regido pelo inciso I do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996), o qual dispõe que todas as unidades escolares devem assegurar no mínimo o cumprimento dos (200) duzentos dias de efetivo trabalho escolar. E no caso da Educação Técnica deve contemplar a execução da carga horária prevista em Plano de Curso.

Além dos dias letivos o calendário deve citar:

Esse calendário deve posteriormente ser divulgado para que os alunos, professores e demais profissionais envolvidos contemplem e executem fielmente as datas

Sempre que tiver alguma possibilidade de alteração no calendário e em em seu planejamento, o mesmo deve ser refeito e novamente homologado pela Diretoria/Núcleo de Ensino que representa a Secretaria Estadual.

Oriento que sempre que se inicie uma turma na sua escola, junto á grade de disciplinas da nova turma que se inicia, seja homologado um calendário que contemple esse turma.

O calendário escolar assegura para a unidade escolar e para a direção da escola uma facilidade em sua gestão, pois o calendário que já esta homologado deve ser executado pelos profissionais e alunos. Simples assim!